Sancionada a lei que autoriza a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor Digital aos clientes

  • 26/07/2023
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Sancionada a lei que autoriza a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor Digital aos clientes

A Lei 5.573, de 25 de julho de 2023, foi sancionada pelo Governo de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 25. O projeto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia no dia 28 de junho em primeira e segunda votações.

De acordo com o governador em exercício Sérgio Gonçalves, “essa lei é um avanço para o estado de Rondônia e segue a tendência da modernidade tecnológica que facilita o acesso ao código do consumidor em meios digitais”, ressalta.

A partir de agora lojas e estabelecimentos comerciais de Rondônia estão autorizados a oferecer, por meio digital, o acesso ao Código de Defesa do Consumidor aos clientes.

De acordo com a lei, os consumidores poderão ter acesso a informação atualizada sobre seus direitos e deveres, por meio físico e por meio eletrônico, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.

A mudança deve ficar clara aos clientes com a fixação de placas informativas em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, resguardado o direito previsto em lei. O estabelecimento poderá disponibilizar Código Rápido (QR code) com acesso ao Código de Defesa do Consumidor constante no domínio gov.br.


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